Orientações para Inscrição de Organizações no CMAS
De acordo com o Art. 3º da Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.
Os documentos necessários para a solicitação de nova inscrição no CMAS são :
1 - Requerimento
endereçado ao CMAS, conforme modelo fornecido pelo CMAS;
2 - Cópia
autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas e Regimento ou Regulamentos Internos, quando
houver;
3 - Cópia
da Ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente
registrada no Cartório competente;
4 - Atestado
de Antecedentes Criminais e cópia do RG dos membros da diretoria
executiva, quais sejam: presidente, vice-presidente, 1º e 2º
secretários e 1º e 2º tesoureiros;
5 - Plano
de Ação do exercício vigente devidamente assinado pelo técnico
responsável da área social e representante legal da entidade ou
organização de assistência social, conforme modelo fornecido pelo
CMAS;
6 - Cópia
do Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, e/ou Conselho Municipal do Idoso – CMI, quando
tiver e/ou atuar nesses segmentos);
7 - Cópia
autenticada e atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda, conhecido pela sigla de “CNPJ”;
8 - Cópia
das Licenças
através do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL.
Os documentos necessários para a manutenção de inscrição no CMAS são:
1- Plano
de Ação do exercício vigente devidamente assinado pelo técnico
responsável da área social e representante legal da entidade ou
organização de assistência social, conforme modelo fornecido pelo
CMAS/Genesis;
2- Relatório de Atividades do ano
anterior conforme modelo do sistema Genesis;
3- Cópia
da Ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente
registrada no Cartório competente (Quando
houver mudança na diretoria).