Orientações para Inscrição de Organizações no CMAS


De acordo com o Art. 3º  da Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social  e dá outras providências, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Em conformidade com o Art. 9º o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social.   


Os documentos necessários para a solicitação de nova inscrição no CMAS são : 


1 - Requerimento endereçado ao CMAS, conforme modelo fornecido pelo CMAS; 
2 - Cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Regimento ou Regulamentos Internos, quando houver; 
3 - Cópia da Ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório competente; 
4 - Atestado de Antecedentes Criminais e cópia do RG dos membros da diretoria executiva, quais sejam: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros; 
5 - Plano de Ação do exercício vigente devidamente assinado pelo técnico responsável da área social e representante legal da entidade ou organização de assistência social, conforme modelo fornecido pelo CMAS;
6 - Cópia do Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e/ou Conselho Municipal do Idoso – CMI, quando tiver e/ou atuar nesses segmentos); 
7 - Cópia autenticada e atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, conhecido pela sigla de “CNPJ”;
8 - Cópia das Licenças através do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL.


Os documentos necessários para a manutenção de inscrição no CMAS são: 


1- Plano de Ação do exercício vigente devidamente assinado pelo técnico responsável da área social e representante legal da entidade ou organização de assistência social, conforme modelo fornecido pelo CMAS/Genesis; 
2- Relatório de Atividades do ano anterior conforme modelo do sistema Genesis; 
3- Cópia da Ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório competente (Quando houver mudança na diretoria).