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CMAS aprova projeto “Família Acolhedora”

08/07
2013


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Foi aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), o projeto “Família Acolhedora”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes). 

O projeto Família Acolhedora é um serviço que tem por finalidade, proporcionar o acolhimento familiar a crianças e adolescentes que necessitem ser afastados de sua família de origem em decorrência de medida de proteção por determinação judicial. 

Neste ano, a Semdes iniciará o processo de cadastramento e capacitação das famílias que tiverem interesse e disposição efetiva/emocional para participar de uma ação solidária, assumindo os cuidados rotineiros da criança ou adolescente, relacionados à convivência familiar, alimentação, educação, saúde, etc. 

Durante todo o período de acolhimento, tanto a família acolhedora como a família de origem serão acompanhadas por uma equipe técnica especializada, para orientação e apoio. 

“A Semdes buscou a aprovação do CMAS por estar realizando ações que deverão ser conhecidas pelos Conselhos de Direitos da cidade”, ressalta a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Eliete Nunes Secamilli que durante a aprovação, falou sobre a importância da criação de modelos alternativos para crianças e adolescentes. 

O Conselho Municipal de Assistência Social visa o atendimento aos direitos da criança e do adolescente no município de Piracicaba, por meio de políticas básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outros, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

Critérios para ser uma família acolhedora: 

Residir no município de Piracicaba, sem perspectiva de mudança por até 03 anos. 
Ser maior de 25 anos e ter diferença mínima de 16 anos coma criança/adolescente a ser acolhido. 
Apresentar idoneidade moral, possuir boa saúde física e mental. 
Não possuir no seu núcleo familiar pessoa com problemas psiquiátricos ou dependência de álcool e outras drogas. 
Não ter interesse na adoção de criança e adolescente integrante do programa. 
Não estar inscrito na lista de pretendentes à adoção do município, nem no Cadastro Nacional de Pretendentes à Adoção. 
Possuir disponibilidade para participação sistemática do processo de capacitação e seleção, além de outras eventuais atividades do serviço. 
Estarem todos os membros do núcleo familiar de acordo com o acolhimento, efetivando esse acordo de maneira formal, através de termo escrito. 

Flávia Silva Perez - MTB 43.882
Casa dos Conselhos 
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